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Carta de protesto por impedimento de intervenção na Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela

André Julião é jornalista e militante do Bloco de Esquerda no concelho de Loures.

Exma. Senhora Presidente

da Assembleia da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela

Assunto: Não intervenção do público e atribuição do uso da palavra na última sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia.

Exma. Senhora Presidente,

No dia 7 de novembro de 2017 solicitei telefonicamente à Junta a inscrição para, enquanto cidadão e freguês residente, ter o uso da palavra na última sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia que decorreu no passado dia 9 de novembro de 2017, e assim colocar uma questão relativamente a um assunto do interesse da freguesia, tendo-me sido comunicado expressamente que não haveria período para intervenção do público.

Ora como é do conhecimento de V.Ex.ª e demais membros da assembleia, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Regimento da Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela “Deverá haver um período não superior a trinta minutos, reservado à intervenção do público, e destinado ao pedido e prestação de esclarecimentos sobre assuntos do interesse da freguesia”. Por sua vez, no artigo 32.º n.º 1.5 do Regimento, é estabelecido as condições de exercício do uso da palavra pelo público.

A intervenção do público numa assembleia de freguesia e em quaisquer outras sessões de órgãos deliberativos das autarquias locaisé uma norma obrigatória consagrada na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro ─ Regime Jurídico das Autarquias Locais (última versão da Lei n.º 42/2016, de 28/12) ─ no seu artigo 49 n.º 1.

Sobre esta a matéria vide o parecer de 14 de outubro de 2015 da CCDRC - Comissão de Coordenação e desenvolvimento regional do Centro, n.º DAJ 258/15, que realça obrigatoriedade do cumprimento desta norma legal.

Por conseguinte, a não permissão do uso da palavra na última sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia constituiu uma clara violação da lei, pelo que aguardo que a Junta se digne ao estrito cumprimento das normas a que está obrigada, sob pena do devido encaminhamento dos factos às entidades competentes, com as inerentes consequências legais.

André Pinto Mourão Ferreira Julião 

Portela, 29 de novembro de 2017