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Os Moradores do Bairro Sº. Francisco têm Direito a um Ar Respirável

Bairro com vista improvável

Ontem a Assembleia Municipal de Loures aprovou por maioria a Moção apresentada pelo Bloco “Os Moradores do Bairro Sº. Francisco têm Direito a um Ar Respirável”. Numa sessão bastante participada, foram muit@s @s moradores(as) que intreviram para denunciar mais uma vez esta situação e saudando o Bloco pela luta que têm travado ao lado das populações. Depois das visitas efetuadas ao bairro pela concelhia de Loures do Bloco e do deputado da Assembleia da República, Jorge Costa. Perante esta situação, os deputados bloquistas já questionaram o Governo para saber, nomeadamente se “estas empresas estão devidamente licenciadas para a atividade que desenvolvem paredes meias com uma zona residencial e também se na sequência do ofício da CCDR - LVT à empresa Alves Ribeiro, a mesma apresentou o plano para minimizar as emissões difusas” e “quais as medidas que foram implementadas”.

MOÇÃO

OS MORADORES DO BAIRRO DE SÃO FRANCISCO TÊM DIREITO A UM AR RESPIRÁVEL

Os moradores do Bairro de S. Francisco, em Camarate têm sido afetados com a emissão de poeiras, cheiro a alcatrão e ruído provocados por um parque de contentores e uma unidade industrial de produção de betão betuminoso. Os moradores vêem-se privados de atos simples como abrir as janelas dos seus apartamentos.

Na sequência de denúncias, a Comissãode Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo  (CCDR-LVT) aponta como a fonte emissora das poeiras a empresa Alves Ribeiro, S.A., estabelecimento industrial de produção de misturas betuminosas instalada em terreno municipal, adiantando, que esta empresa foioficiada no sentido de apresentar, no prazo de 60 dias, um plano para minimizar as emissões difusas.

A verdade é que, sendo a decisão da CCDR-LVT datada de 10 de setembro de 2016 e volvido o prazo de 60 dias, os problemas de poluição por partículas continuam.

Por outro lado, a CCDR-LVT iliba a Repnunmar face à emissão de poeiras, mas esta posição é fortemente contestada pelos moradores, dado que, ao contrário do que a CCDR-LVT afirma, o chão do parque de contentores é uma mescla de cimento e terra batida, de onde se levanta abundante poeira na movimentação de veículos pesados. 

A tudo isto, acresce, que o parque de contentores, ocupado pela Repnunmar – Logística e Transitos, Lda e também instalado em terrenos municipais, estará a ser ilegalmente ocupado pela empresa.

As instalações industriais da Alves Ribeiro e o parque de contentores da Repnunmar estão paredes meias com uma zona residencial,o que denota um ordenamento do território que não responde à proteção das populações. A expansão das atividades destas empresas tem tido um impacto nocivo na qualidade de vida e na saúde pública. Para além dos efeitos à exposição da poluição por partículas, os moradores estão ainda sujeitos a elevados níveis de ruído.

A Câmara Municipal, a Junta de Freguesia, o Ministério do Ambiente e o Ministério Público estão a par do caso, mas não é conhecida qualquer decisão de nenhum destes Órgãos.

Face a esta realidade, não pode o Bloco de Esquerda deixar passar em claro a falta de resultado concreto da intervenção dos vários órgãos administrativos e políticos que governam o nosso Concelho, os quais, conhecedores dos factos, invocam aspetos administrativos e deixam que continuem de mãos livres os que, por insensibilidade ou interesse, atacam a saúde pública.

Nesse sentido, a Assembleia Municipal de Loures, reunida na 2ª Sessão Ordinária hoje, dia 20 de Abril de 2017, delibera:

1.      Saudar os moradores do bairro de São Francisco, a sua Comissão e todas as pessoas que se manifestam em defesa da saúde pública;

2.      Reclamar ao Sr. Presidente da Câmara a mobilização dos seus serviços, de modo a que, com a máxima urgência, as empresas Alves Ribeiro, SA e Repnunmar – Logística e Transitos, Lda., atualmente a desenvolverem a sua atividade em terrenos situados paredes meias com uma zona residencial, sejam devidamente licenciadas noutro local, que reúna as condições necessárias para a atividade que desenvolvem;

3.    Solicitar à Câmara Municipal, que faça chegar esta Assembleia, no prazo máximo de oito dias, as seguintes informações:

a)      Se os terrenos onde se encontram instaladas estas duas empresas, são, ou não, do domínio público municipal;

b)     Sendo do domínio público municipal, qual a data e porque prazo, foi celebrado o Contrato de Concessão de Utilização Privativa daquele espaço, bem como os valores mensais que estão envolvidos;

c)      O tipo de licenciamento que foi concedido a estas empresas e em que data, sendo que esta zona residencial já existia muito antes da instalação daquelas empresas.

A Assembleia Municipal de Loures delibera ainda remeter a presente moção para:

·       Ministério do Ambiente
·       Ministério da Saúde
·        Unidade de Saúde Pública, ACES Loures-Odivelas
·       Comissãode Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
·       Agência Portuguesa do Ambiente
·       Departamento de Planeamento e Gestão Urbanistica da Camara
·       Junta da União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

NOTA: A Moção foi aprovada com 28 votos a favor, 10 abstenções e merecem destaque pela negativa os 3 votos contra nomeadamente: Presidente da Assembleia Municipal(CDU), presidente da freguesia de Lousa(PSD) e o mais significativo: presidente da Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação(CDU).