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Candidatura do Bloco de Esquerda apresenta queixa contra André Ventura

"Printscreen" da página facebook de André Ventura, cabeça de lista do PSD/CDS ao Município de Loures.

A candidatura do Bloco de Esquerda à Câmara Municipal de Loures apresentou, esta quinta-feira, queixa contra André Ventura, primeiro candidato da coligação PSD/CDS, à Comissão pela Igualdade e Contra a Discriminação Racial. 

Leia a queixa na íntegra

À Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial,
 
Fabian Filipe Figueiredo, vem expor o seguinte:

1.      André Claro Amaral Ventura, professor universitário é candidato à Câmara Municipal de Loures pela coligação entre o Partido Social Democrata e o Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP).

2.      No âmbito dessa sua candidatura, André Ventura concedeu, no dia 12.07.2017 uma entrevista ao jornal online “notícias ao minuto” (https://www.noticiasaominuto.com/vozes-ao-minuto/829810/ha-minorias-que-se-acham-acima-da-lei-temos-tido-excessiva-tolerancia).

3.      Nesta entrevista, André Ventura ultrapassa os limites da liberdade de expressão, na medida em que algumas das suas declarações são gratuita e propositadamente discriminatórias para com a etnia cigana.

4.      Senão vejamos:

5.      Diz André Ventura que “temos tido uma excessiva tolerância com alguns grupos e minorias étnicas. Não compreendo que haja pessoas à espera de reabilitação nas suas habitações, quando algumas famílias, por serem de etnia cigana, têm sempre a casa arranjada. Já para não falar que ocupam espaços ilegalmente e ninguém faz nada. Quem tem de trabalhar todos os dias para pagar as contas no final do mês olha para isto com enorme perplexidade.”

6.      Ora, como é notório, não estamos a falar de um exercício livre e saudável da liberdade de expressão constitucionalmente garantida, nem estamos no domínio das meras opiniões. Estamos, antes, perante um ataque vil, gratuito e preconceituoso para com as pessoas de etnia cigana que, como tal, é punido pelo Código Penal Português.

7.      De facto, estipula o artigo 240.º n.º 2 alínea b) que “Quem, em reunião pública, por escrito destinado a divulgação ou através de qualquer meio de comunicação social ou sistema informático destinado à divulgação difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género, com a intenção de incitar à discriminação racial religiosa ou sexual, ou de a encorajar, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.”.

8.      Lamentavelmente, André Ventura não só difama (ou insulta, cremos até que ambas as condutas são praticadas) as pessoas de etnia cigana, dizendo que estas são beneficiadas quando comparadas com as demais,

9.      Como incita explicitamente à discriminação destas pessoas, chegando até a usar de uma ameaça velada quando refere que “temos tido uma excessiva tolerância com alguns grupos e minorias étnicas”.

10.  Toda esta conduta de André Ventura torna-se ainda mais grave pois o mesmo fez questão de, na sua página pessoal de Facebook, e após ter sido alvo do natural repúdio que a sua entrevista gerou na sociedade portuguesa, reafirmar todo o conteúdo polémico.

11.  Ou seja, já seria grave se fosse um excesso de linguagem, mas aqui trata-se de uma posição discriminatória que é recorrentemente assumida por André Ventura, defendida e difundida pelo mesmo, incitando toda a população portuguesa a deixar de ter a excessiva tolerância que André Ventura fantasia e que, por isso, só em algumas mentes preconceituosas existe.