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Comunicado do Bloco de Esquerda sobre propostas de desagregação de freguesias e realização de referendos locais

Em 2013, o Governo PSD/CDS, seguindo o memorando da Troika, aprova a Lei n.º 11-A/2013 (Lei Relvas), onde foi estabelecida a redução do número de freguesias, num processo marcadamente antidemocrático. A agregação de freguesias ocorreu sem a consulta da população, sendo também esta lei responsável pela revogação da lei de criação de freguesias, sem ter sido substituída por outra.

A posição do Bloco e dos seus autarcas sempre foi inequívoca relativamente a esta matéria:
exigimos a consulta das populações através de referendos locais. Por imposição do governo da altura, os referendos nunca foram realizados.

Em 21 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Lei 39/2021, que estabelece que as freguesias têm um ano para iniciar o processo de desagregação. A iniciativa compete às Assembleias de Freguesia. Para que o processo avance, o mesmo tem que ser iniciado até dia 21 de dezembro de 2022,  data em que termina o prazo dado pela Lei 39/2021, que permite aos municípios reverter parcialmente ou integralmente a Lei Relvas, que promoveu as uniões de freguesias, em 2012/2013.

As propostas de desagregação têm de ser remetidas à Assembleia da República, apresentadas até essa data, a fim de serem apreciadas, após a qual os concelhos já não poderão voltar atrás no que diz respeito à desagregação de freguesias.

Por estes motivos, o Bloco tem-se posicionado pela aprovação das propostas de desagregação e em oposição aos referendos, pois estamos conscientes que o prazo legal para a realização de referendos neste momento irá levar a que o processo de desagregação das freguesias não avance. A atual insistência do PS e do PSD na realização de referendos, quando, no momento oportuno para os realizar, foram os responsáveis pelo seu impedimento, só se pode então justificar com a vontade de perpetuar o legado da Lei Relvas e não permitir que a vontade popular pela desagregação das freguesias seja cumprida. 

A Lei 39/2021, de 24 de junho, expressa, inequivocamente, que “o critério da vontade política da população afere-se através dos órgãos representativos da população, democraticamente eleitos”.

Entendemos por isso que, os órgãos do poder local, democraticamente eleitos, têm legitimidade para aprovar as propostas de desagregação de freguesias, propostas essas que, aliás, faziam parte dos programas eleitorais da maioria dos partidos. Além disso, as leis para a agregação de freguesias foram feitas à revelia da vontade popular (Lei n.º 22/2012, de 30 de maio e a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro). 

Face ao exposto acima, o Bloco defende a desagregação de freguesias que cumpram os parâmetros de salvaguarda da resposta dos serviços públicos e onde a vontade popular já foi manifestada antes, durante e após a implementação da reorganização administrativa, assim como a aprovação das respetivas propostas nos órgãos de poder local correspondentes, evitando dessa forma que o prazo de 21 de dezembro de 2022 seja ultrapassado, inviabilizando todas as propostas remetidas depois dessa data.

No entanto, nos casos em que as Assembleias de Freguesia determinem que os referendos serão realizados, o Bloco de Esquerda tudo fará para que os processos ocorram de forma expedita e com o envolvimento e esclarecimento da população.

Importa também alertar que, o processo de descentralização das competências, também elaborado para responder às vontades do Bloco Central PS-PSD, sem salvaguardar as necessidades das populações, resultará numa pressão sobre as freguesias e municípios e as verbas disponibilizadas não são suficientes para dar as respostas necessárias. Conscientes de que não é este o assunto em debate neste momento, o Bloco continuará a trabalhar e a insistir para que as freguesias tenham a capacidade para dar resposta às suas pessoas e que exista um investimento digno e correspondente às necessidades dos serviços públicos e das populações.