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Eleições para a Coordenadora Concelhia

Regulamento Eleitoral Eleições para a Coordenadora Concelhia de Loures

De acordo com os estatutos do BE, a Coordenadora Concelhia convoca as eleições para a Coordenadora para o biénio 2012 / 2014. A Coordenadora propõe uma Comissão Eleitoral, um calendário e um regulamento a submeter ao Plenário Concelhio de Aderentes.

Comissão eleitoral:

Manuel Gago, Nádia Cantanhede e Ricardo Nunes.

Calendário

• Dia 27 de Março – reunião do Plenário Concelhio que aprova o respectivo regulamento.

• Até 31 de Março – afixação no site e envio a tod@s @s aderentes da Convocatória e Regulamento.

• Dia 15 de Abril – entrega de listas com respectivas moções;

• Dia 16 de Abril – afixação das listas e respectivas moções no site e envio das listas por e-mail e carta a tod@s @s aderentes e envio dos boletins de voto por correspondência.

• Dia 12 de Maio, entre as 13 e as 19 horas, votação presencial na Rua de S. Bento 694.

Eleição

1 – A votação para eleição da Coordenadora Concelhia terá lugar no dia 12 de Maio, entre as 13 e as 19 horas.

2 - Na sede da Rua de S. Bento 694-Lisboa, será constituída a mesa de voto, onde poderão votar tod@s @s aderentes cujas inscrições constem dos registos centrais até 27 de Março de 2012 (e consequentemente dos cadernos eleitorais), regra válida para @s que requeiram mudança de concelho de filiação.

3 – As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleit@s efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.

Apresentação de candidaturas

4 – A cada candidatura corresponde uma moção de orientação política concelhia com uma lista fechada e ordenada de candidat@s.

5 – As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos;

a) Serem entregues à Comissão Eleitoral, em e-mail – bloco.loures@gmail.com - ou papel, até 15 de Abril, inclusive;

b) Forem subscritas por 6 aderentes, além d@s candidat@s, devendo ser apresentado o nome e número de aderente;

c) Indicar um representante da lista para integrar a comissão eleitoral;

d) Cumprir os critérios estatutários de paridade e os dois géneros em cada três pessoas;

e) Ser constituída por um máximo de 6 pessoas.

6 – A inclusão de suplentes nas listas não é obrigatória.

7 – As candidaturas, consideradas conformes, serão designadas por uma letra e um lema, correspondendo a letra A à primeira apresentada, a B à segunda, etc.

Comissão Eleitoral

8 – Será composta por 3 aderentes eleitos na reunião do Plenário Concelhio que aprova este regulamento mais um elemento de cada lista apresentada.

9 – A Comissão Eleitoral decide por maioria simples.

10 – A Comissão Eleitoral fica sedeada na sede da Rua de S. Bento 694, em Lisboa.

11 - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos;

b) Garantir às listas concorrentes idênticas possibilidades;

c) Encarregar-se da impressão dos boletins de voto;

d) Aprovar um modelo de acta eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral;

e) Fornecer os cadernos eleitorais à mesa de voto até o dia anterior ao dia da votação.

f) Expedir as listas, respectivas moções de orientação e kit para voto por correspondência;

g) No final do escrutínio, proceder à divulgação dos resultados apurados.

Mesa de Voto

12 – A Mesa de voto será constituída na sede da Rua de S. Bento 694 e composta por duas pessoas da Comissão Eleitoral mais uma pessoa indicada por cada lista.

Votação

13 – Para exercer o direito de voto @s aderentes terão de ter pago a quota de 2012.

14 – Este pagamento poderá ser efectuado no dia da votação, desde que feito pessoalmente na mesa de voto.

15 – O voto por correspondência será validado se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior com o nome e assinatura d@ aderente para efeitos da verificação da regularidade do pagamento da sua quota.

16 – Os votos por correspondência devem ser entregues em mão à Comissão Eleitoral ou chegar à sede via CTT, até à abertura das urnas, e serão os primeiros a ser descarregados no acto de abertura das urnas.

Casos Omissos

17 – Os casos omissos são decididos pela Comissão Eleitoral.

27 de Março de 2012,  Aprovado no Plenário de Aderentes da Concelhia de Loures do Bloco de Esquerda