As eleições para a nova Comissão Coordenadora Concelhia de Loures, para o biénio 2020-2022, realizam-se no próximo dia 17 de outubro.
Consulta aqui toda a informação sobre o processo eleitoral, no Regulamento Eleitoral aprovado a 3 de setembro de 2020.
Regulamento Eleitoral
Dia 7 de setembro
Data limite para o envio por parte da Comissão Coordenadora Concelhia (CCC) para o anúncio do ato eleitoral e do respetivo regulamento.
O caderno eleitoral encerra 6 meses antes da data de marcação do ato eleitoral respetivo..
Só podem eleger e serem eleitos aderentes inscritos no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos à data da votação (nomeadamente, o pagamento de quota).
O prazo para aprovação de isenção de quota pela coordenadora encerra no dia da entrega das listas de candidatura.
As listas de candidatura são constituídas no mínimo por 3 (três) candidat@s e no máximo por 25 (vinte e cinco) candidatos/as efetivos/as e ainda suplentes (não obrigatório), no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
O órgão eleito é composto por um número de mandatos igual ao número de candidatos efetivos da lista mais votada.
Até 23 de setembro
Entrega das listas com as respetivas moções à Comissão Coordenadora Distrital (CCD), por correio eletrónico (bloco.loures@gmail.com) ou papel, que aceita os processos de candidaturas, a que corresponde uma moção de orientação política concelhia com uma lista fechada e ordenada de candidatos/as.
Mesa da Assembleia Eleitoral
Uma vez encerrado o processo de formalização da(s) candidatura(s), é formada uma Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), à qual cabe dirigir o processo eleitoral, constituída por dois (2) membros da CCD em exercício, António José Baião e Manuel Silvestre - um dos quais coordena - e por um representante de cada uma das candidaturas. A MAE fica sedeada na sede concelhia.
Até 24 de setembro
Prazo para a possibilidade de fusão de listas formalmente entregues.
Dia 2 de outubro
Afixação das listas e respetivas moções no concelhio e envio das listas por carta a todos/as os/as aderentes e envio dos boletins de voto por correspondência, no final do dia.
Até ao dia 16 de outubro
Inclusive, é admitido o voto por correspondência, desde que o boletim de voto esteja dobrado, colocado dentro de envelope fechado sem qualquer identificação, por sua vez introduzido noutro que inclua o nome completo e assinatura do/a aderente, conforme o bilhete de identidade ou cartão de cidadão, e seja recebido pela MAE até às 20 horas.
A MAE reúne a partir das 20 horas para registo dos votos por correspondência recebidos, abertura do envelope exterior e confirmação da regularidade do procedimento; na eventualidade de alguma dúvida sobre a identificação do/a votante, a MAE esclarece a situação junto dos serviços centrais do Bloco.
Os votos por correspondência devem dar entrada nas respetivas urnas no início da votação presencial.
Dia 17 de outubro
Entre as 15 e as 18 horas decorrerá a votação presencial na sede concelhia.
As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleitos, efetuado por método proporcional direto, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.