Share |

CDU e PSD juntam-se para chumbar estratégia de combate à precariedade laboral

Manifestação do 1º de Maio. Foto de Paulete Matos

CDU, PSD, CDS e MRPP juntaram-se para chumbar estratégia de combate à precariedade laboral no setor privado.

Proposta bloquista, apresentada na Assembleia Municipal de Loures e que mereceu os votos favoráveis do PS, pretendia criar regras de contratação pública responsável, que obrigaria todas as empresas e organizações que trabalham com a Câmara Municipal a respeitar os direitos de quem trabalha.

 

Leia a recomendação na íntegra:

Por uma estratégia de combate à precariedade no setor privado

Considerando que:       

O fenómeno da precariedade laboral representa uma chaga social, cujo combate, feito quer nas atividades do sector público, quer nas atividades do sector privado, quer nas entidades da economia social implica uma acção concertada e com contornos de grande complexidade;

O Governo, na sequência das negociações com as forças políticas que viabilizam a acção governativa, designadamente a aprovação dos Orçamentos de Estado tem vindo paulatinamente a encetar uma estratégia de combate ao fenómeno da precariedade especialmente centrada no sector público;

A acção do sector público vai para além da contratação de pessoal, tendo grande peso, por via da externalização da atividade do sector público, a contratação pública e o apoio prestado para prossecução de verdadeiras políticas públicas através de entidades da economia social;

As políticas fiscais, designadamente no que tange à concessão de benefícios fiscais são também instrumentos que não podem premiar a utilização de trabalhadores precários;

O Município de Loures recorre amiúde à contratação pública, ao apoio a entidades da economia social e à concessão de benefícios fiscais, pelo que a política inerente ao exercício dessas competências deve ter em linha de conta o combate à precariedade laboral;

Relativamente aos apoios a entidades da economia social e à concessão de benefícios fiscais, podem e devem os órgãos do Município de Loures ter uma política de combate à precariedade, condicionando a concessão de tais apoios e benefícios a boas práticas pelas entidades privadas que deles beneficiem;

Já no que respeita à contratação pública, a formação dos contratos depende da existência de um caderno de encargos, que contém as cláusulas do contrato a celebrar (artigo 42.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos);

A exigência de normas relativas à contratação podem prever condições relativas aos meios empregues pelos concorrentes na execução dos contratos públicos a celebrar, designadamente quanto ao vínculo dos funcionários da empresa, designadamente dos que venham a prestar o serviço ao Município de Loures;

Tal exigência não reduz a concorrência, pelo contrário, assegura uma sã política concorrencial, premiando os concorrentes que cumprem com os ditames constitucionais e legais em matéria de Direito do Trabalho, condicionando outrossim os concorrentes que procuram nivelar o mercado por baixo, à custa dos direitos laborais e da dignidade dos trabalhadores;

As políticas remuneratórias dos concorrentes devem, pelas mesmas razões, ser ponderadas em sede de contratação pública, atendendo, no mínimo, à necessidade de cumprimento das convenções colectivas de trabalho aplicáveis;

O combate à precariedade, nos moldes em que vem sendo incitado, deve também ser feito na atividade do sector empresarial local do Município de Loures, relativamente ao qual a Câmara Municipal tem poderes de superintendência;

Importa assim assegurar que das políticas públicas do Município de Loures, em toda a sua extensão, resultam políticas de combate à precariedade, recusando por via da externalização situações similares às que se pretendem combater no âmbito das políticas de gestão de pessoal do Município.

Assim, a Assembleia Municipal de Loures, reunida em 8 de junho de 2017 delibera:

1 – Recomendar à Câmara Municipal de Loures que a contratação pública a efetuar pelo Município contenha no caderno de encargos medidas com vista ao combate da precariedade e ao respeito pelos direitos laborais por parte dos concorrentes, exigindo que:

 Os trabalhadores dos concorrentes que venham a desenvolver a atividade objecto de adjudicação tenham contrato de trabalho com o concorrente;

Seja valorizado o recurso a contratos de trabalho permanentes relativamente a contratos de trabalho a termo na decisão de escolha do contraente privado;

Seja assegurado o cumprimento dos instrumentos de contratação colectiva a que os concorrentes se encontrem vinculados.

2 – Recomendar à Câmara Municipal de Loures que os apoios que sejam prestados a entidades da economia social assegurem que:

 Os trabalhadores da entidade apoiada que desempenhem funções nos projectos e atividades objecto de apoio pelo Município de Loures tenham contrato de trabalho;

Seja assegurado o cumprimento dos instrumentos de contratação colectiva a que as entidades apoiadas se encontrem vinculadas.

3 – Recomendar à Câmara Municipal de Loures que as decisões relativas a benefícios fiscais e a isenções e reduções de taxas assegurem que:

Os trabalhadores da entidade beneficiária tenham contrato de trabalho;

Seja assegurado o cumprimento dos instrumentos de contratação colectiva a que as entidades benificiárias se encontrem vinculadas.

4 – Recomendar à Câmara Municipal de Loures que determine a aplicação obrigatória das medidas enunciadas nos pontos anteriores às entidades que integram o setor empresarial local do Município de Loures, no âmbito das suas relações com terceiros no exercício das suas atividades.