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Saída da Rodoviária de Lisboa do sistema de passes combinados com o Metro e a Carris

RL

Foi aprovada por unanimidade uma Moção (Saída da Rodoviária de Lisboa do sistema de passes combinados com o Metro e a Carris) apresentada pelo Bloco na Assembleia Municipal de Loures,  que contesta e reafirma a indignação pela intenção da RL abandonar os passes combinados com a Carris e o Metro.

MOÇÃO

Saída da Rodoviária de Lisboa do sistema de passes combinados com o Metro e a Carris

Considerando que:

1.     Na reunião do Conselho Metropolitano, realizada a 18 de janeiro, Demétrio Alves, primeiro secretário da Comissão Executiva da Área Metropolitana de Lisboa (AML), informou que a Rodoviária de Lisboa (RL) comunicou à AML (enquanto Autoridade Metropolitana de Transportes) que vai deixar o sistema de passes combinados com o Metro e Carris;

2.     A RL presta um serviço público fundamental nos concelhos de, Loures, Odivelas e Vila Franca de Xira, servindo cerca de 400 mil habitantes e transportando 200 mil passageiros por dia. Em Loures, o serviço público de transporte coletivo de passageiros é assegurado pela rede amarela, azul e verde da RL;

3.     A concretização dessa intenção da empresa privada do Grupo Barraqueiro que presta esse serviço público essencial, levará a que os cidadãos e cidadãs de Loures, utentes da RL que queiram usar [um título de transporte] num determinado percurso da AML para vir a Lisboa e depois andar no Metro e na Carris com o mesmo título, vão ter de passar a adquirir o passe Intermodal. Só que o passe Intermodal é mais caro do que o combinado que existia e, portanto, isto vai ter uma intensa repercussão nos utentes da rede de transportes;

4.     Por exemplo, na coroa 2 o passe combinado (12) entre a RL e o Metropolitano de Lisboa ou entre a RL e a Carris, tem um custo de 50,35€, enquanto que o passe intermodal (L12), para o mesmo percurso, tem um custo de 60,35€. Neste caso, uma cidadã ou um cidadão, em plena vida ativa, vê o custo com as deslocações diárias aumentar cerca de 20%;

5.     Segundo Demétrio Alves, a decisão da RL prende-se com o facto dos passes combinados não fazerem parte do sistema intermodal e, consequentemente, as empresas envolvidas não receberem compensações financeiras por esse tipo específico de passes, ao contrário do que acontece com os títulos intermodais;

6.     Salienta-se que esta empresa (RL), apesar de privada, encontra-se ao abrigo dos Direitos e Deveres da Constituição da República Portuguesa e, posto isto, DEVE salvaguardar o bem público e ter SEMPRE em consideração melhorar a qualidade de vida dos cidadãos em detrimento de quaisquer leis económico-financeiras.

7.     Num concelho em que a maioria das pessoas têm de deslocar-se diariamente para Lisboa para trabalhar ou estudar e que esses movimentos pendulares têm vindo a ser muito afetados pela crescente degradação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, nos últimos anos, esta medida agravará ainda mais esta situação.

A Assembleia Municipal de Loures, reunida em plenário no dia 26 de janeiro de 2017, delibera:

1.     Contestar energicamente a decisão da Rodoviária de Lisboa em abandonar o sistema de passes combinados com o Metro e a Carris;

2.     Apelar à RL que reconsidere a sua decisão, de modo a que as cidadãs e os cidadãos de Loures e dos outros concelhos servidos pela empresa, não sejam vítimas de um brutal aumento no preço de um serviço essencial ao seu dia-a-dia;

3.     Exigir à AML, enquanto Autoridade Metropolitana de Transportes, que desenvolva todos os esforços para que as e os cidadãos não cheguem a viver esse aumento no seu quotidiano;

4.     Apelar ao executivo municipal para que pressione os responsáveis governamentais, as entidades metropolitanas e os operadores de transportes no sentido de desenvolverem uma solução que impessa o aumento do preço dos passes e, ao mesmo tempo, permita assegurar um serviço de transportes de qualidade e que sirva as reais necessidades das populações.

Enviar este documento a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República, ao Governo, à AML enquanto Autoridade Metropolitana dos Transportes, à Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa, à Câmara e Assembleia Municipal de Odivelas, à Câmara e Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, à Rodoviária de Lisboa, à Carris, ao Metropolitano de Lisboa e à comunicação social.